A história recente do Brasil, notadamente após o processo de redemocratização ocorrido no final da década de 1980 e a aprovação da atual Constituição Republicana, demonstra a evolução do país em muitos aspectos.
Apesar desses avanços, a federação brasileira tem pela frente desafios colossais para completar a transição entre o subdesenvolvimento e o desenvolvimento e cumprir os demais objetivos delineados no art. 3º de nossa Carta Magna: construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem quaisquer formas de discriminação.
A melhoria da Governança nas Entidades do Sistema S é a grande blindagem para proteger eventuais ataques institucionais diante da alta materialidade dos recursos gerenciados, conforme já orientado pelo Acórdão n.º 1904/2017–Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU),
De acordo com o TCU, a atuação e o orçamento do Sistema S têm crescido no cenário nacional e possuem grande impacto social.
Em 2017, as nove principais entidades receberam juntas receita superior a R$ 32 bilhões, motivo pelo qual potenciais desvios ou má aplicação desses recursos impactam negativamente na atuação dessas entidades.
A governança, por meio de controle interno, auditoria interna, gerenciamento de riscos e compliance surge como um dos principais instrumentos de planejamento estratégico das organizações, na medida em que põe o agente público a refletir antecipadamente sobre os efeitos eventualmente negativos do projeto sob sua coordenação nos seus vários níveis, bem como propicia o contínuo acompanhamento das ações estratégicas a fim de possibilitar a correção de eventuais desvios e reavaliação de métodos, procedimentos e estratégias.
No presente curso serão abordados todos os aspectos que envolvem o gerenciamento dos riscos sobre os processos de trabalho em geral, bem como a apresentação do sistema de Controle Interno com base na metodologia COSO/2017 (mas também com conteúdo nostálgico referente ao COSO I e II), ISO 31.000 (2ª edição/2018) e da Portaria n.º 910-2018 CGU e Portaria SEGECEX n.º 02/2018 TCU, como ferramentas necessárias à plena satisfação do interesse público/social.
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